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Homologação de Empresas (CAT e CCT)

Homologação de Empresas

Homologação

1) Fabricante e/ou Transformador - Homologação INMETRO

Avaliação da Capacidade Técnica Operacional de empresa fabricante e ou transformadora de veículo para produção seriada e avaliação técnica do protótipo da produção seriada.

Para a empresa aprovada é emitido CCT – Comprovante de Capacitação Técnica reconhecendo a empresa e produto junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

Elaboração de processo para solicitação e obtenção do CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, para efeito de pré-cadastro de veículos fabricados e ou complementação de veículos transformados no Sistema Nacional de Trânsito e, solicitação de licença ambiental para veículos motorizados, quando aplicável.

2) Encarroçador , Fabricante e Instalador

A LIDER executa o processo de avaliação da empresa e protótipo com emissão do CCT e CSV. É licenciado pelo DENATRAN, para elaboração de processo de solicitação do CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, documento indispensável para o pré-cadastro de veículos fabricados e ou transformados no Sistema Nacional de Trânsito para fins de licenciamento. Elaboramos e acompanhamos os processos de solicitação de licença ambiental para veículos motorizados junto ao IBAMA, quando aplicável. Solicitação do Número de Identificação para o Equipamento Veicular – NIEV.

Importação de Veículos

Veiculo importado

IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS

Veículos importados de forma seriada ou Importação individual, têm que registrar a marca/modelo/versão para a sua admissão no Brasil, de forma a verificar se os veículos se adequam à legislação e aos requisitos de segurança mínimos exigidos pelos órgãos federais.
Durante o processo de homologação a importadora tem suas instalações e os protótipos de seus produtos auditados/avaliados pela empresa homologadora, através das normas da ABNT e dos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Inmetro / Conmetro e Resolução / Portarias do DENATRAN, quando aplicáveis.
Dentre as exigências, as importadoras têm que possuir um responsável técnico (engenheiro mecânico ou industrial), e seus projetos são também registrados através do CREA.

Para obtenção da Licença de Importação de veículos – LI junto à Receita Federal, são necessários: 
- Certificado de Adequação de Trânsito (CAT) do Departamento Nacional de Transito (SENATRAN)
- Licença de Configuração de Veiculo e Motor (LCVM) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

Solicitação de código/marca/modelo/versão e concessão do código de marca-modelo-versão de veículo do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM para importação de veículos.

Elaboração de processo para solicitação e obtenção do CAT - Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, para efeito de pré-cadastro de veículos importados no Sistema Nacional de Trânsito.

LCVM – Licença para uso de configuração de veículos e motor. Obtenção de licença ambiental junto ao IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em atendimento ao PROCONVE / PROMOT.

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