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CITV - Mercosul

Inspeção Mercosul

Mercosul - CITV
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

Paisese associados: Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname

Quando deve ser feita? Quando um veículo de carga transitar no Mercosul estão sujeitos à fiscalização pelos países membros quanto à aprovação do veículo em inspeção de segurança veicular nos moldes da Resolução Mercosul 75/97.
O que é necessário para realizar? O veículo deve ser apresentado para a inspeção completo, limpo e sem carga.É necessário a apresentação dos documentos do veículo, Identidade ou CNH do condutor que vier trazê-los para a inspeção.
O que é verificado na inspeção? São verificados os principais sistemas do veículo de acordo com o Anexo I da Instrução Normativa No. 12 do DPRF, utilizando-se equipamentos mecanizados e informatizados para certificar, sem desmontagem de componentes, as condições de segurança do veículo.
Qual o documento gerado no final da inspeção? Caso o veículo seja aprovado será emitido o  Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV e o SAIV – Selo de Aprovação na Inspeção Técnica Veicular. A validade do CITV e do SAIV é de um ano à partir da data de sua emissão. Caso o veículo seja reprovado será emitido então o RNC – Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.
TEMPO MÉDIO: 40 MINUTOS

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