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INSPEÇÃO PARA BASCULANTES - DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

01
MAR
2023
INSPEÇÃO PARA BASCULANTES - DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

INSPEÇÃO DO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA BASCULANTE
 
A Resolução Nº 859/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), entrou em vigor no dia 02 de agosto de 2021, estabelecendo novas regras para o sistema de segurança para caminhões equipados com carrocerias do tipo basculante, além de caminhões-tratores destinados a movimentação e operação de veículos rebocados com carroceria tipo basculante.
 
Veículos novos com essas carrocerias só poderão ser registrados após a comprovação de alguns requisitos básicos de segurança, que deverão constar na nota fiscal do mesmo.
 
Os veículos deverão possuir um sistema de segurança para o sistema hidráulico, com acionamento primário e secundário, conforme norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e aviso de segurança da operação dos dispositivos, de forma legível, fixados em local visível ao condutor.

Também se torna obrigatório que o caminhão-trator tenha em seu CRLV-e a informação “Sistema de Basculamento” e o número do CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Além disso, a nota fiscal dos veículos produzidos a partir deste dia 2 de agosto deve constar a informação do dispositivo de segurança de fabricante.

Para os veículos que já se encontram em circulação, o Contran estabeleceu prazos para adequação às novas regras, que passarão a ser obrigatórias para a obtenção do licenciamento de 2023 para veículos com placa final ímpar e a partir de 2024 para os que tiverem final par.
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